Regulador
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Setor
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Regulação
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Período
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Prazo
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Onde Declarar
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BCB
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Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
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Circular nº 3.461/2009, art. 15-A
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01/01/2016 a 31/12/2016
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Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil
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SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)
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CFC
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Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções
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Resolução nº 1445/2013, art. 14
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01/01/2016 a 31/12/2016
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Até 31/01/2017
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Portal CFC http://sistemas.cfc.org.br/Login/
Questões relativas ao acesso/senha no Portal CFC devem ser encaminhadas ao e-mail fiscalização@cfc.org.br ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657
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COAF
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Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM)
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Resolução COAF nº 21/2012, art. 14
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01/01/2016 a 31/12/2016
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Até 31/01/2017
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SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)
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COAF
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Comércio de joias, pedras e metais preciosos
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Resolução COAF nº 23/2012, art. 11
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01/01/2016 a 31/12/2016
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Até 31/01/2017
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SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)
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COAF
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Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador)
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Resolução COAF nº 24/2013, art. 11
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01/01/2016 a 31/12/2016
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Até 31/01/2017
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SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)
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COFECI
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Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória.
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Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12
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01/01/2016 a 31/12/2016
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Até 31/01/2017
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COFECI (https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/)
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COFECON
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Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças
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Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º
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01/01/2016 a 31/12/2016
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Até 31/01/2017
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Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica
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CVM
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Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários
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Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A
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01/01/2016 a 31/12/2016
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Até 31/01/2017
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SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)
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CVM
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Entidades administradoras de mercados organizados
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Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A
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01/01/2016 a 31/12/2016
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Até 31/01/2017
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SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)
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CVM
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Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM
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Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A
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01/01/2016 a 31/12/2016
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Até 31/01/2017
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SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)
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DREI
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Juntas Comerciais
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Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º
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01/01/2016 a 31/12/2016
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Até 31/01/2017
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SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)
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IPHAN
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Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza.
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Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º.
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01/01/2017 a 31/12/2017
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Até 31/01/2018
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Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN (www.iphan.gov.br)
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PREVIC
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Entidades fechadas de previdência complementar
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Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º
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01/01/2016 a 31/12/2016
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Até 31/01/2017
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PREVIC mediante envio de ofício
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SEAE
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Loterias
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Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º
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01/01/2016 a 31/12/2016
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Até 31/01/2017
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SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)
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SUSEP
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Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar
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Circular nº 445/2012, art. 15
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Mensal
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Até o dia 20 do mês subsequente
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SUSEP (susep.gov.br)
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