04 - ENTREGA DA DESTDA É PRORROGADA PARA 10 DE SETEMBRO

02/09/2016 - 04 - ENTREGA DA DESTDA É PRORROGADA PARA 10 DE SETEMBRO

04 - ENTREGA DA DESTDA É PRORROGADA PARA 10 DE SETEMBRO

O prazo de entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano foi novamente prorrogado para o dia 10 de setembro.

A informação foi publicada na edição desta quarta-feira (31/8) do Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria CAT-93.
A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.

O prazo anterior se encerrava nesta quarta-feira, 31 de agosto. A alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda.

A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador. Os contribuintes Microempreendedor Individual (MEI) estão dispensados da entrega da DeSTDA. A prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade.
Fonte: Diário do Comércio