Na tentativa de equilibrar o déficit público, o Governo Federal está aventando uma série de mudanças na legislação, no intuito de alavancar a arrecadação por meio do aumento de impostos. Um dos projetos prioritários, que deve ser votado em agosto, logo após o recesso parlamentar, institui a elevação da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a possibilidade de ser criado um tributo sobre grandes fortunas.
A PEC 96/2015 prevê o reajuste das alíquotas de impostos incidentes sobre doações e heranças, já recolhido pelos governos dos estados. Atualmente, o valor cobrado varia por estado, na maioria gira em torno de 2% a 4%, com alíquota máxima de 8%. Se a PEC for aprovada, o ITCMD para patrimônios avaliados acima de R$ 3 milhões pode chegar a 27,5%, mesmo teto de cobrança de imposto de renda.
Segundo o especialista em Direito Notarial e Registral, Bernardo Freitas Graciano, sócio do escritório Moisés Freire Advocacia, inventariantes e pessoas que desejam realizar planejamento sucessório e pretendem usar a doação como estratégia para antecipação de herança, precisam ficar atentos e agilizarem o mais rápido possível a documentação no cartório de notas. “A realização de uma doação pode ser feita em até três dias, mas aconselhamos que as pessoas se adiantem e não deixem para a última hora, pois, os documentos assinados a partir da entrada em vigor da PEC já terão a incidência do imposto”, afirma Graciano.
Ainda de acordo com Graciano, mesmo após a aprovação da emenda constitucional, existem alternativas para que o patrimônio familiar e empresarial seja preservado. “Para isso, é essencial a consultoria de uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais com expertises diversas, nas áreas tributária, em finanças e em planejamento sucessório”.
O autor da PEC, o senador Fernando Bezerra Coelho, explicou que a proposta é uma alternativa ao Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Segundo ele, a iniciativa deve gerar de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões de receita extra para a União. O PLS 534/11 - Complementar estabelece a incidência do tributo sobre bens no país e no exterior de pessoas físicas de naturalidade brasileira e espólio e bens no país de estrangeiros domiciliados no Brasil. Em caso de contribuintes casados, cada cônjuge será tributado em relação aos bens e direitos particulares e à metade do valor do patrimônio comum. Os filhos menores também terão seu patrimônio tributado juntamente com o de seus pais.
Fonte: Administradores
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