O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
● Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
● Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
A Súmula 191 do TST foi alterada pela Resolução TST 214/2016, estabelecendo mudanças na base de cálculo do adicional de periculosidade aos eletricitários conforme abaixo:
Eletricitários – Base de Cálculo do Adicional de Periculosidade
Contratos Firmados
|
Base de Cálculo
|
Percentual do Adicional de Periculosidade
|
Até 09.12.2012
|
Totalidade das Parcelas de Natureza Salarial
|
30%
|
A partir de 10.12.2012
|
Salário Básico
|
30%
|
Isto porque a Lei 12.740 de 10.12.2012 (que revogou a Lei 7.369/85) alterou o art. 193 da CLT, incluindo no § 1º os trabalhadores que trabalham expostos a energia elétrica (eletricitários).
Com a inclusão desta categoria de trabalhadores o TST deu novo entendimento à Súmula 191, estabelecendo que a base de cálculo do adicional de periculosidade aos eletricitários é a mesma (salário básico) que a dos demais trabalhadores a partir de 10.12.2012.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
|