De maneira simples e objetiva, vamos verificar qual é a melhor forma de ser tributado o rendimento de aplicação financeira, claro que na visão empresarial. Cálculo simples que todos podem fazer.
Imaginemos uma aplicação financeira de R$ 1.000.000,00, no prazo inferior a 180 dias, com juros de 1% ao mês, o rendimento do 1º mês é de R$ 10.000,00, qual o melhor regime de tributação para pagar tributos sobre tal rendimento?
- Lucro Real com lucro médio de 15% e adicional de IR:
IRPJ (15%*25%) 3,75% = R$ 375,00
CSLL (15%*9%) 1,35% = R$ 135,00
PIS 0,65% = R$ 65,00
COFINS 3,00% = R$ 300,00
Total R$ 875,00 ou 8,75% (não efetivo).
Lucro Presumido sem adicional do IR, PIS e COFINS cumulativo:
IRPJ 15,00% = R$ 1.500,00
CSLL 9,00% = R$ 900,00
PIS = não tributado
COFINS = não tributado
Total R$ 2.400,00 ou 24,00%.
Lucro Presumido com adicional do IR, PIS e COFINS cumulativo:
IRPJ 25,00% = R$ 2.500,00
CSLL 9,00% = R$ 900,00
PIS = não tributado
COFINS = não tributado
Total R$ 3.400,00 ou 34,00% (não efetivo).
Simples Nacional:
DAS = R$ 0,00 (sem previsão legal)
IR retido definitivo 22,50% = R$ 2.250,00
Total R$ 2.250,00 ou 22,50% .
Comparação:
1º - Lucro Real 8,75%;
2º - Simples Nacional 22,50%;
3º - Lucro Presumido s/ adic. 24,00%;
4º - Lucro Presumido c/ adic. 34,00%.
Fonte: Portal Contábeis
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