Conduta da Empresa em relação aos empregados em casos suspeitos ou confirmados com COVID-19

29/06/2020 - Conduta da Empresa em relação aos empregados em casos suspeitos ou confirmados com COVID-19

A empresa deverá afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por 14 dias, segundo a Portaria Conjunta SEPRT nº 20/2020, quando se tratar de casos confirmados da covid-19, casos suspeitos, ou somente contatantes de casos confirmados da covid-19, mesmo que assintomáticos. A Portaria 20 conceitua o que se considera caso confirmado, caso suspeito e contatantes.

Os trabalhadores afastados devem ser orientados a permanecerem em sua residência, sem prejuízo da remuneração.

Os trabalhadores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período de 14 dias, quando o exame laboratorial descartar a covid-19 e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

Assevera-se que na forma da Lei nº 13.982/2020, a empresa pode deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o teto máximo do salário de contribuição, o valor devido nos primeiros 15 dias de afastamento de empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pela covid-19.

Fonte: ITC Consultoria