DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA

08/03/2017 - QUEM ESTA OBRIGADO A DECLARAR

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA

QUEM ESTA OBRIGADO A DECLARAR

 

Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

 relativamente à atividade rural:

 a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; 

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO

COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

Recebimento de  salários, comissões , alugueis,  distribuição de lucros e demais rendimentos tributáveis;

Se declarar em conjunto com cônjuge Informe de rendimento do cônjuge;

 Sendo aposentado ou pensionista Informe de rendimento INSS anual ;

 Informe de rendimentos financeiros (bancários,) ;

Tendo efetuado recolhimentos do Carnê Leão Darf de pagamento (autônomos profissionais liberais e rendimentos de aluguel).

PARA OPERAÇÕES  DE COMPRA E VENDA DE BENS MOVEIS E IMÓVEIS ( CARROS,MOTO, CASAS, APTOS, TERRENOS)

Escritura, Contrato de Compra, Venda ou de cessão de direitos.

OPERAÇÕES REFERENTES A CONSÓRCIO OU FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS

Recibo  Transferência (DPVAT) ou Nota Fiscal de Compra ou Venda;

Comprovante do valor das prestações pagas; quando o bem for financiado

Consorcio valor das parcelas pagas durante o ano e sendo  contemplado apresentar  descrição do bem móvel ou imóvel;

Tendo vendido ou alienado bens  apresentar os dados do comprador : nome , CPF,  data e valor da venda.

RENDIMENTO REFERENTE ALUGUEL DE IMÓVEIS

Contrato de locação,  ou DIMOB fornecido pela administradora de imóveis, recibos ou valores dos aluguéis recebidos durante o ano.

OPERAÇÕES COM TITULOS E/OU  AÇÕES NA BOLSA DE VALORES

Extrato  com resumo das negociações para  com apuração  mensal do lucro ou prejuízo , inclusive  Darf  pago.

PARA DECLARAÇÃO COMPLETA OBSERVAR OS ITENS ABAIXO

Comprovante  de despesas Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas;

Comprovante de pagamentos Hospitais, Clínicas e Planos de Saúde;

Filhos e dependentes maiores de 14 (quatorze) anos obrigatório a inscrição no CPF

Comprovante de pagamentos de Advogados, engenheiros, arquitetos e demais profissionais liberais;

Despesas comprovada com Instrução própria ou de seus dependentes (colégio/faculdade);

 Comprovante de pagamento de pensão alimentícia  paga judicialmente   valor da pensão paga no ano e CPF do beneficiário;

Demonstrativo ou  Extrato do da situação de imóvel financiado

Comprovante de Despesas com contribuições previdenciárias, privada e oficial;

Comprovante de pagamento do valor do INSS Patronal de Empregado Doméstico.