DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA
08/03/2017 - QUEM ESTA OBRIGADO A DECLARAR
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA
QUEM ESTA OBRIGADO A DECLARAR
Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO
Recebimento de salários, comissões , alugueis, distribuição de lucros e demais rendimentos tributáveis;
Se declarar em conjunto com cônjuge Informe de rendimento do cônjuge;
Sendo aposentado ou pensionista Informe de rendimento INSS anual ;
Informe de rendimentos financeiros (bancários,) ;
Tendo efetuado recolhimentos do Carnê Leão Darf de pagamento (autônomos profissionais liberais e rendimentos de aluguel).
PARA OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE BENS MOVEIS E IMÓVEIS ( CARROS,MOTO, CASAS, APTOS, TERRENOS)
Escritura, Contrato de Compra, Venda ou de cessão de direitos.
OPERAÇÕES REFERENTES A CONSÓRCIO OU FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS
Recibo Transferência (DPVAT) ou Nota Fiscal de Compra ou Venda;
Comprovante do valor das prestações pagas; quando o bem for financiado
Consorcio valor das parcelas pagas durante o ano e sendo contemplado apresentar descrição do bem móvel ou imóvel;
Tendo vendido ou alienado bens apresentar os dados do comprador : nome , CPF, data e valor da venda.
RENDIMENTO REFERENTE ALUGUEL DE IMÓVEIS
Contrato de locação, ou DIMOB fornecido pela administradora de imóveis, recibos ou valores dos aluguéis recebidos durante o ano.
OPERAÇÕES COM TITULOS E/OU AÇÕES NA BOLSA DE VALORES
Extrato com resumo das negociações para com apuração mensal do lucro ou prejuízo , inclusive Darf pago.
PARA DECLARAÇÃO COMPLETA OBSERVAR OS ITENS ABAIXO
Comprovante de despesas Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas;
Comprovante de pagamentos Hospitais, Clínicas e Planos de Saúde;
Filhos e dependentes maiores de 14 (quatorze) anos obrigatório a inscrição no CPF
Comprovante de pagamentos de Advogados, engenheiros, arquitetos e demais profissionais liberais;
Despesas comprovada com Instrução própria ou de seus dependentes (colégio/faculdade);
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia paga judicialmente valor da pensão paga no ano e CPF do beneficiário;
Demonstrativo ou Extrato do da situação de imóvel financiado
Comprovante de Despesas com contribuições previdenciárias, privada e oficial;
Comprovante de pagamento do valor do INSS Patronal de Empregado Doméstico.