DECLRAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA
01/03/2018 - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DECLRAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FISICA
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez;
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras no caso de assalariados;
- Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes no caso de autônomos;
- Livro-caixa no caso de autônomos;
- Informe de rendimentos do INSS no caso de quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos, corretoras e bolsa de valores;
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte;
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2017;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc;
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 12 anos, completados até 31 de dezembro de 2017;
- Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;
- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2017, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
- Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;
- Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc