DIRPF 2024-2025

21/03/2025 - QUEM ESTÁ OBRIGADO APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, ANO-CALENDÁRIO DE 2024.

QUEM ESTÁ OBRIGADO APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, ANO-CALENDÁRIO DE 2024.

A Declaração de Ajuste Anual do exercício 2025 deve ser enviada exclusivamente por pessoa física residente no Brasil que no ano-calendário de 2024:

I - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);

II - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;

IV - Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V - Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

VI - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

VII - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VIII - Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

IX - Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

X - Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

XI - Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; ou

XII - Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Salientamos que fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:

I - Apenas na hipótese prevista no inciso VI, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); e

II - Em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a XII, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

De salários, aluguéis, comissões, distribuição de lucros e outros; Informe de rendimento do cônjuge, no caso de declarar em conjunto; Informe de rendimento INSS anual (se aposentado ou pensionista); Informe de rendimentos financeiros (bancários, é possível emitir pela internet); Darf de pagamento Carnê-Leão, se for o caso. DOCUMENTOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS (VEÍCULOS, CASAS, APARTAMENTOS, TERRENOS) Escritura, Contrato de Compra, Venda ou de cessão de direitos. CONSÓRCIO OU FINANCIEMTNO DE VEÍCULOS Recibo (Detran) ou Nota Fiscal de Compra ou Venda; Carnê ou valor das prestações pagas; Se foi contemplado informar: modelo e marca do veículo ou nota fiscal; Se vendeu o consórcio p/ terceiros informar: nome e CPF do comprador e data e valor da venda. SE POSSUI IMÓVEIS ALUGADOS Apresentar contrato de locação, recibos ou valores dos aluguéis recebidos durante o ano. SE POSSUI AÇÕES NA BOLSA DE VALORES Resumo mensal do lucro ou prejuízo de ações negociadas na bolsa de valores, inclusive Darf (IRF) pago.

 

COMPROVANTE DE DESPESAS (PARA DECLARAÇÃO COMPLETA)

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas; Hospitais, Clínicas e Planos de Saúde; Advogados, engenheiros, arquitetos e demais profissionais liberais; Instrução própria ou de seus dependentes (colégio/faculdade); Se reside em imóvel alugado apresentar: contrato de locação, e recibos ou valores dos aluguéis pagos durante o ano; Se você é separado judicialmente: comprovante ou valor da pensão paga no ano e C Extrato do S.F.H (se tiver imóvel financiado); Despesas com contribuições previdenciárias, privada e oficial.

 

RENDIMENTOS NO EXTERIOR DECORRENTES DA LEI Nº 14.754/2023

Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%;

O rendimento e o imposto pago (no Brasil ou no exterior) poderão ser informados para os bens que representam investimentos no exterior;

Os programas de preenchimento da declaração (MIR e PGD) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;

O demonstrativo detalha a apuração do imposto;

O valor do imposto apurado com os rendimentos no exterior reflete no resultado da declaração.

 

fonte: Receita Federal do Brasil