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Por meio do Convênio ICMS nº 60/2017 de 23/05/2017, publicado no DOU de hoje 25/05/2017, foram alterados os Convênios ICMS nºs 92/2015 e 52/2017, relativamente a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST no documento fiscal.
O citado Convênio ICMS n° 60/2017 promove alteração na cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS n° 52/2017, e como resultado desta alteração temos, que:
A indicação do citado código CEST torna-se obrigatória a partir de:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1° de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
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