MP 899/2019 (TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA) - AINDA PENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO

05/11/2019 - 899/2019 (TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA) - AINDA PENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO

ÁREA FEDERAL

MP 899/2019 (TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA) - AINDA PENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO

No último dia 16 de outubro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória nº 899/2019, para regulamentar a "transação tributária" e estimular soluções negociadas em dívidas junto à União. Tal medida provisória foi chamada de MP do Contribuinte Legal e entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União em 17/10/2019. O prazo de vigência da medida provisória é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período, enquanto não aprovada pelo Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.

Medida Provisória nº 899/2019 menciona as seguintes modalidades de transação:

I - a proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa;

II - a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e

III - a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.

Destaca-se que, segundo a própria medida provisória, os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa ou no contencioso judicial ou contencioso administrativo da receita federal não poderão ser objeto de parcelamento pela Medida Provisória nº 899/2019, conforme  vedação constante na alínea ‘a’, do inciso III, do § 2º, do artigo 5º e inciso I, do § 1º, do artigo 12.

Por fim, ainda que a Medida Provisória nº 899/2019 esteja vigente, não é possível operacionalizar o parcelamento ou transações de que trata a referida medida provisória, uma vez que faltam as publicações dos atos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PFGN e pelo Ministério da Economia para regulamentá-la.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.