Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

28/04/2021 - MP 1.045/2021

O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda fica instituído pelo prazo de 120 dias.

o objetivo de preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus

Da redução proporcional à jornada de trabalho e de salário

 a redução da jornada de trabalho e do salário somente poderá ser feita com os seguintes percentuais:

a) 25%;

b) 50%; ou

c) 70%.

Da suspensão temporária do contrato de trabalho

O empregador, durante o prazo de 120 dias contados da data da publicação da Medida Provisória sob comento, poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.

Fonte: Medida Provisória 1.045/2021, esta MP entra em vigor em 28/04/2021