OBRIGATORIEDADE DO EXAME TOXICOLOGICO MOTORISTAS

16/08/2017 - INCLUSAO NO CAGED

A partir do dia 13 de setembro, os empregadores que contratarem ou demitirem motoristas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho, os dados sobre o exame toxicológico dos funcionários. O exame toxicológico para motoristas profissionais é obrigatório há cerca de um ano no país.

 A implementação da portaria 116 o Ministério do Trabalho quer fazer valer a lei e o envio do CAGED passa a ter uma nova regulamentação de responsabilidade dos empregadores de motoristas profissionais

 CAGED é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, criado pelo governo federal para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime de trabalho em CLT em todo o país e deve ser preenchido e enviado pelos empregadores dentro do portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

O formulário do CAGED contará com campos adicionais que serão exigidos no seu preenchimento para todas as empresas que forem contratar ou demitir profissionais com CNH Categorias C, D e E. O envio deve ser feito através de certificado digital para empresas com declarações fora dos prazos e, também, empresas com 10 ou mais colaboradores. A obrigatoriedade é retroativo desde a publicação da lei em março de 2016.

A inclusão no CAGED deve ser feita até o sétimo dia subsequente ao mês que houver alguma destas ações em seu quadro de funcionários e está sujeito a multa automática pelo governo federal caso não declare a movimentação no sistema do CAGED no prazo.

Funcionará da seguinte forma:

Toda vez que houver a inserção no sistema do CAGED de motoristas profissionais, com CBOs determinados na portaria 116, automaticamente novos campos serão abertos para preenchimento por parte do empregador:

número do exame,

data da coleta,

CNPJ do laboratório,

CRM do Médico Revisor e o

Estado do em que o CRM foi expedido.

CBO       - DESCRIÇÃO

782310 – motorista de furgão ou veículo similar;

782320 – condutor de ambulância;

782405 – motorista de ônibus rodoviário;

782410 – motorista de ônibus urbano;

782415 – motorista de trólebus;

782505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);

782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e

782515 – motorista operacional de guincho.