PIX + CARTÃO + TRANSFERÊNCIAS = FATURAMENTO DA EMPRESA

05/09/2022 - PIX + CARTÃO + TRANSFERÊNCIAS = FATURAMENTO DA EMPRESA

 

Os Fiscos Estadual e Federal estão intensificando ano a ano seus sistemas de processamento de dados, aperfeiçoando ferramentas e o processo de fiscalização está se tornando cada vez mais DIGITAL, Isso torna mais eficaz o monitoramento das operações não acobertadas pela emissão de documento fiscal.

As alterações promovidas pelo convênio ICMS 50/2022 os empresários devem ficar atentos a seguinte equação:

PIX + CARTÃO + TRANSFERÊNCIAS = FATURAMENTO DA EMPRESA

 

Cláusula segunda: A emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.

 

Os bancos passaram a informar aos Fiscos Estadual e Federal todas as operações financeiras realizadas por pessoas jurídicas e físicas.

 

§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, deverão enviar as informações de que trata este convênio a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme cronograma disposto nos incisos a seguir:

I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;

II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;

III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;

IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;

V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;

VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;

VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;

VIII - envio dos arquivos dos meses subsequentes a outubro de 2023 obedecerá ao disposto no caput desta cláusula.

§ 5º As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.”;

 

Base Legal: Convênio ICMS 134/2016, 50/2022.