PIX - monitoramento a partir de 2025
13/01/2025 - A Receita Federal preparou um conjunto de perguntas e respostas

A Receita Federal preparou um conjunto de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre a e-Financeira, um importante sistema voltado para a simplificação e transparência das obrigações fiscais.
1. A Receita Federal, com a atualização da e-Financeira, cria uma nova taxação sobre transações realizadas via PIX a partir de 2025?
Não! Sequer existe previsão constitucional para a taxação de movimentações financeiras.
2. Recebi um comunicado indicando que estou devendo à Receita Federal por ter feito uma transação acima de R$5 mil com PIX. Como devo proceder?
Não acredite! É golpe!
Para mais informações clique no link: Receita Federal alerta: Cuidado com o "Golpe da Cobrança de Taxa sobre PIX" - Receita Federal.
3. Na e-Financeira, há alguma identificação específica para transações envolvendo PIX?
Não! Na e-Financeira não se identifica o tipo de transação, seja por PIX ou por outras modalidades, como Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC). As instituições declarantes não identificam a modalidade de operação realizada.
Clique para acessar o P&R sobre a e-Financeira.
Fonte: Editorial ITC Consultoria, com informações da Receita Federal do Brasil.