PRONAMPE

17/06/2020 - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

O que é o Programa?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Quem são as empresas beneficiárias?

O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

Quais são os bancos e instituições financeiras autorizadas a participar do Programa?

As seguintes instituições financeiras e de pagamento poderão aderir ao PRONAMPE: -Banco do Brasil S.A. -Caixa Econômica Federal -Banco do Nordeste do Brasil S.A. -Banco da Amazônia S.A. -Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais -Cooperativas de crédito e os bancos cooperados -Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro -Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs) -Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito -Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Qual o prazo de pagamento das operações do PRONAMPE?

O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.

Como funciona a garantia das operações dentro do Programa?

As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação - FGO, regido pela Lei nº 12.087, de 2009, e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação. Fonte:

Fonte: Portal do Empreendedor. https://www.portaldoempreendedor.gov.br/imagens/pronampe-1.pdf