Prorrogação envio bloco X - estado de Santa Catarina

30/09/2020 - Ato DIAT prorroga para 01/04/2021 o envio do bloco X

Ato DIAT nº 35/2020, prorroga para 1º de abril de 2021 o prazo de obrigatoriedade do Bloco X para os contribuintes que estariam obrigados a partir de 1º de outubro de 2020.

Com a prorrogação, os contribuintes que não tiveram suas CNAEs já obrigadas em datas anteriores, conforme cronograma estabelecido no art. 2º do Ato DIAT nº 17/2017, ficarão sujeitos à referida obrigação acessória somente a partir de 01.04.2021.

Com isso, o arquivo da Redução Z (Requisito LVIII) deverá ser entregue diariamente a partir de 01.04.2021 e o arquivo do estoque (Requisito LIX) deverá ser entregue no dia 20 de janeiro de 2022.

 

ATO DIAT Nº 35, DE 25.09.2020 (Pe/SEF EM 30.09.2020)
Altera o Ato DIAT nº 17, de 27 de julho de 2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade da transmissão do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2013.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:

Art. 1º - O art. 2º do Ato DIAT nº 17, de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................
.....................................................................

XI – a partir de 1º de abril de 2021, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.

......................................................................” (NR)

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2020.

Florianópolis, 25 de setembro de 2020.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária