Prorrogação prazo vencimento Simples Nacional meses Março, Abril e Maio de 2021

25/03/2021 - Resolução CGSN nº 158/2021 prorroga prazo de vencimento do Simples Nacional

De acordo com o art. 1º da Resolução CGSN nº 158/2021, as datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos:

I - o período de apuração março de 2021,

             com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

II - o período de apuração abril de 2021,

             com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

III - o período de apuração maio de 2021,

            com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

 

Conforme disciplinado pelo § 1º do art. 1º da Resolução CGSN nº 158/2021, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

A prorrogação poderá será realizada da seguinte forma:

Período de Apuração (PA)

Vencimento Original

OPÇÃO 1

OPÇÃO 2

Vencimento Prorrogado

Quota 1

Quota 2

03/2021

20/04/2021

20/07/2021

20/07/2021

20/08/2021

04/2021

20/05/2021

20/09/2021

20/09/2021

20/10/2021

05/2021

21/06/2021

22/11/2021

22/11/2021

20/12/2021

** se escolher por quotas elas serão iguais e sucessivas

 

Fonte: RFB