Prorrogação prazo vencimento Simples Nacional meses Março, Abril e Maio de 2021
25/03/2021 - Resolução CGSN nº 158/2021 prorroga prazo de vencimento do Simples Nacional
De acordo com o art. 1º da Resolução CGSN nº 158/2021, as datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos:
I - o período de apuração março de 2021,
com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II - o período de apuração abril de 2021,
com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
III - o período de apuração maio de 2021,
com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
Conforme disciplinado pelo § 1º do art. 1º da Resolução CGSN nº 158/2021, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
A prorrogação poderá será realizada da seguinte forma:
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** se escolher por quotas elas serão iguais e sucessivas
Fonte: RFB