QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA.
24/02/2016 - Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:
I – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos), tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
II – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – Teve, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, EM 31/12/2015, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
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V – Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
VI relativamente à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55; ou
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2015, pela Internet.
Fonte: Blog Guia Tributário - 05/02/2015
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMPOSTO DE RENDA
- CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, DE PREFERÊNCIA EM CD OU PEN DRIVE;
- COMPROVANTES DE SALÁRIOS, ALUGUÉIS, COMISSÕES, DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E OUTROS;
- SE RESIDE EM IMÓVEL ALUGADO APRESENTAR: CONTRATO DE LOCAÇÃO E RECIBOS OU VALORES DOS ALUGUÉIS PAGOS DURANTE O ANO;
- INFORME DE RENDIMENTO DO CÔNJUGE, NO CASO DE DECLARAR EM CONJUNTO;
- INFORME DE RENDIMENTO INSS ANUAL (SE APOSENTADO OU PENSIONISTA);
- DARF DE PAGAMENTO CARNÊ-LEÃO, SE FOR O CASO;
- COMPROVANTE DE RENDIMENTO PAGO E RETENSÃO DO IMPOSTO DE RENDA FORNECIDO PELA FONTE PAGADORA;
- COMPROVANTES DE PAGAMENTOS DE DESPESAS MÉDICAS (RECIBO OU NOTA FISCAL DE CONSULTAS, EXAMES, DESPESAS COM INTERNAÇÃO HOSPITALAR, AQUISIÇÃO DE APARELHOS E PROTESE ORTOPEDICAS);
- COMPROVANTES PAGAMENTOS A PLANO DE SAÚDE E ODONTOLOGICO, TRATAMENTO ODONTOLÓGICO;
- COMPROVANTES DE DESPESAS COM ADVOGADOS, ENGENHEIROS, ARQUITETOS E DEMAIS PROFISSIONAIS LIBERAIS;
- COMPROVANTES DESPESAS COM SUA PRÓPRIA INSTRUÇÃO E DE SEUS DEPENDENTES, TAIS COMO, EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, ENSINO FUNDAMENTAL (1º. GRAU) E MÉDIO (2º. GRAU), SUPERIOR (3º.GRAU), CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO OU PROFISSIONALIZANTE.
- SE HOUVE AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS: (VEÍCULOS AUTOMOTORES, EMBARCAÇÕES) E IMÓVEIS, CONTRATO DE COMPRA E VENDA, NOTA FISCAL DE COMPRA, CARNÊ OU VALOR DAS PRESTAÇÕES PAGAS
- SE POSSUIR CONSÓRCIO E FOI CONTEMPLADO INFORMAR: MODELO E MARCA DO VEÍCULO OU NOTA FISCAL.
- SE VENDEU O CONSÓRCIO P/ TERCEIROS INFORMAR: NOME E CPF DO COMPRADOR, DATA E VALOR DA VENDA.
- SE HOUVE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS (CASAS, APARTAMENTOS, TERRENOS) ESCRITURA, CONTRATO DE COMPRA, VENDA OU DE CESSÃO DE DIREITOS;
- SE POSSUI IMÓVEIS ALUGADOS, APRESENTAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, RECIBOS OU VALORES DOS ALUGUEIS RECEBIDOS DURANTE O ANO.
- SE POSSUI AÇÕES NA BOLSA DE VALORES: RESUMO MENSAL DO LUCRO OU PREJUÍZO DE AÇÕES NEGOCIADAS NA BOLSA DE VALORES, INCLUSIVE DARF (IRF) PAGO.
- SE VOCÊ É SEPARADO JUDICIALMENTE: COMPROVANTE OU VALOR DA PENSÃO PAGA NO ANO E CPF DO BENFICIÁRIO;
- EXTRATO DO S.F.H (SE TIVER IMÓVEL FINANCIADO);
- SE, PAGOU PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL, RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS MÊS A MÊS;
- COMPROVANTE DE RENDIMENTO ENVIADO PELOS BANCOS;
- COMPROVANTE DE PAGAMENTO A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA;
- CARNÊ DE PAGAMENTO DO INSS DE EMPREGADO DOMÉSTICO;
- CPF DE DEPENDENTES MAIORES DE 21 ANOS;
- RECIBO DE DOAÇÃO PARA CAMPANHA ELEITORAL;
- COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE LUCROS E DIVIDENDOS.
- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMPOSTO DE RENDA CONTRIBUINTE QUE ESCRITURA LIVRO CAIXA (ACRESCENTAR)
- DESPESA COM ALUGUEL E MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS LOCADO;
- DESPESA COM ÁGUA, LUZ E TELEFONE UTILIZADOS NA LOCAL DE TRABALHO;
- PAGAMENTOS DE ANUIDADES OU MENSALIDADES A SINDICATOS, CONSELHOS OU ASSOCIAÇÕES DE CLASSE, DESDE QUE NECESSÁRIAS A PERCEPÇÃO DO RENDIMENTO;
- PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM VINCULO EMPREGATÍCIO, DESDE QUE CARACTERIZEM DESPESAS DE CUSTEIO;
- PROPAGANDA E PUBLICIDADE
- GASTOS COM CONGRESSOS E SEMINÁRIOS, TAIS COMO TAXA DE INSCRIÇÃO E COMPARECIMENTO, AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS E LIVROS, MATERIAIS DE ESTUDO E TRABALHO, HOSPEDAGEM.
- PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS DE SALÁRIOS, FÉRIAS, 13º. SALÁRIO, INSS E FGTS NUMERO DE INSCRIÇÃO (NIT).
- RENDIMENTOS RECEBIDOS MÊS A MÊS DE PESSOAS FISICAS E JURÍDICAS;