Reforma Tributaria Regulamentação exigirá entre 3 e 5 leis

20/11/2023 - secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que serão necessárias entre três e cinco leis para regulamentar as mudanças promovidas pelo projeto. “A lei mais importante vai definir as regras para o imposto federal e o imposto para estados e municípios, serão as mesmas regras”, disse Appy em sua participação no Bradesco CEO Forum, na manhã de ontem.

Uma outra lei regulará o comitê gestor dos tributos recolhidos. As demais, que podem chegar a três, tratarão de outros pontos. “O que fazer com os créditos acumulados? Isso podemos colocar em uma lei ou fazer uma para isso”, exemplificou o secretário.

A reforma tributária está em análise na Câmara dos Deputados após o texto aprovado na Casa ser alterado no Senado Federal, com a ampliação de exceções a categorias e atividades.

Appy deu “nota 7” para o texto apresentado pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM) antes das alterações feitas no plenário do Senado. Menos de duas horas antes da votação do texto em primeiro turno, Braga decidiu acolher novas emendas que ampliaram ainda mais a lista de exceções ao novo sistema tributário.

Um novo parecer incluiu o setor de eventos na alíquota reduzida (com desconto de 60% em relação à padrão) e permitiu a criação de regimes específicos para o setor de economia circular (reciclagem) e operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica (o que alcança painéis e fazendas solares).

A reforma tributária unifica cinco tributos sobre consumo, colocando o Brasil mais perto do ponto de virada para um sistema já adotado em outros países que promete simplificação, menos conflitos e o fim da cobrança em cascata de impostos sobre empresas e consumidores.

Na sua participação no Bradesco CEO Forum, Appy falou também sobre o teto para a arrecadação federal em porcentagem do Produto Interno Bruto (PIB). Ele esclareceu que o dispositivo, incluído por Braga, limita a arrecadação somente durante o período de transição (2026 a 2032). “(Depois disso) terá a possibilidade de gerenciar as taxas e aumentar (a alíquota) se precisarem, com uma lei. O definido é que durante a transição não terá”, disse.

Incentivo fiscal

O governo está avaliando um modelo alternativo de incentivo fiscal a empresas que investem em seus negócios, em substituição ao mecanismo de Juros sobre Capital Próprio (JCP), afirmou Appy, ponderando que uma decisão final ainda não foi tomada.

O secretário ressaltou que a proposta em consideração prevê que o mecanismo de JCP seja substituído pelo ACE (“Allowance for Corporate Equity”, ou Provisão para Patrimônio Corporativo), informação que havia sido antecipada pela Reuters.

“O governo está considerando essa possibilidade, há outras possibilidades que também estão sendo consideradas. Não posso entrar em detalhes, mas, sim, essa é uma possibilidade. Será um sistema diferente do atual, de JCP, mas não está definido exatamente qual será, estamos discutindo”, disse.

No fim de agosto, logo após a apresentação do projeto que extingue o benefício da distribuição de JCP por empresas, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, já havia afirmado que a medida ainda não estava madura para votação e precisaria “caminhar em outro ritmo” para evitar desequilíbrios de mercado.

O sistema atual prevê que as empresas podem abater da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a distribuição dos recursos feitos a acionistas por meio de JCP. O projeto proposto pelo governo – e que sofre resistência de bancos, indústria e parte dos parlamentares – acaba com essa possibilidade de dedução.

Com a nova proposta, do ACE, o benefício tributário deixaria de ser concedido a partir da distribuição de recursos aos sócios e passaria a ser dado através de uma redução direta da base de cálculo dos tributos. Ou seja, seria criado um incentivo ao investimento na empresa, não à retirada pelos sócios.

O secretário ainda afirmou que o ideal seria aprovar o projeto ainda este ano para que possa entrar em vigor em 2024, afastando risco de judicialização.

 

Fonte: Folhapress e Reuters

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