SECRETÁRIO DA FAZENDA DE SANTA CATARINA CONDENA NOVAS REGRAS DO ICMS

12/02/2016 - Pagamento do tributo na origem e no destino por empresas do Simples é alvo também de Ação Direta de Inconstitucionalidade apoiada pelo Sebrae

10 - SECRETÁRIO DA FAZENDA DE SANTA CATARINA CONDENA NOVAS REGRAS DO ICMS

Pagamento do tributo na origem e no destino por empresas do Simples é alvo também de Ação Direta de Inconstitucionalidade apoiada pelo Sebrae...
Brasília – O secretário estadual de Fazenda de Santa Catarina, Antonio Gavazzoni, divulgou nota em que condena as mudanças na regra do ICMS. No texto, ele revela que, ao lado dos secretários de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, foi contra a medida durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Desde 1º de janeiro, é obrigatório o pagamento do tributo nos estados de origem e destino da mercadoria, o que afeta, principalmente, as empresas que trabalham com e-commerce – 70% delas são micro e pequenas.
A crítica do secretário vai ao encontro do que o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, vem pregando desde a divulgação do Convênio 93, no final de dezembro de 2015: a Cláusula 9ª, que incluiu as empresas optantes do Simples na nova regra de pagamento de ICMS, é “um exterminador do futuro de pequenos negócios”. Segundo o presidente Afif, “em sua sanha arrecadatória, as áreas fiscais de União, estados e municípios criam regras tributárias que atropelam a Constituição e a lei”.
Por considerar a decisão do Confaz ilegal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), O Sebrae e outras instituições que apoiam as micro e pequenas empresas entraram, em 29 de janeiro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Por inserir as empresas optantes do Simples na mudança do cálculo do tributo, a medida fere o princípio constitucional que aplica tratamento diferenciado aos pequenos negócios. A ADI será julgada pelo ministro Dias Toffoli.
Em seu artigo, Gavazzoni cita o caso de um dono de uma loja virtual de cervejas artesanais que decidiu não mais vender mercadoria para outros estados. Agora, esse empresário tem que pagar até 18% de ICMS, dependendo do estado de destino, contra os 3,95% cobrados em Santa Catarina pelo tributo. O Confaz reúne secretários de fazenda dos estados e do Distrito Federal para discutir e regulamentar mudanças na legislação tributária. “Não temos que complicar ainda mais o que nasceu para ser simples. A nova regra exige dessas empresas uma série de novas rotinas, como a impressão de guias e cálculos tributários que elevam muito o custo tributário. (…) cabe a nós, governantes, dar condições para que elas façam o que mais sabem fazer: criar emprego, renda e dignidade para os brasileiros”, afirma a nota.
Fonte: ASN - Agência Sebrae de Notícias