Transação Extraordinária débitos em Divida Ativa (PGFN).
07/09/2020 - Transação Extraordinária débitos com mais de 15 anos em Divida Ativa na PGFN.
A Transação Extraordinária consiste em modalidade de negociação de débitos inscritos em Divida Ativa da União administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Essa modalidade de transação permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três parcelas.
O pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em:
I - até 81 meses para pessoa jurídica;
II - até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014.
Cabe destacar que nessa modalidade de transação não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento da entrada e do saldo remanescente.
Importante destacar que quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo também poderá aderir à proposta, entretanto, a inclusão de débitos parcelados na Transação Extraordinária fica condicionada a desistência do parcelamento em curso, e a entrada, neste caso será equivalente a 2% do valor total dos débitos transacionados.
Também foi publicado o Edital de Transação nº 06/2020, que prorroga o prazo para aderir a modalidade de Transação por Adesão para 30/09/2020.
Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes contemplados no Edital nº 01/2019 podem aderir, por atenderem às seguintes condições:
I - débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, conforme situações específicas descritas no item 1.2 do edital, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
II - débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
III - débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;
IV - débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Além disso, essa modalidade contempla apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores somente será autorizada a transação individual.
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.
Para aderir à proposta de Transação Extraordinária ou Transação por Adesão, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.