Vamos nos atualizar sobre o que está acontecendo em 2024 no setor RH das empresas

01/03/2024 - Atualizações para o RH das empresas em 2024

 

Vamos nos atualizar sobre o que está acontecendo em 2024 no RH das empresas

 

 

       Este ano voltamos a ter:

  • Homologação de rescisões obrigatórias em sindicato;
  • Desconto das contribuições sindicais em folha;
  • Mudança na guia do FGTS (pagamento apenas por PIX)
  • Extinção da Chave para saque do FGTS (passando a ser digital)

 

Abaixo faremos breves comentários sobre cada situação:

 

Sindicatos

Uma das alterações previstas em 2024 diz respeito ao papel dos sindicatos nas negociações trabalhistas, as entidades atuam de forma ativa em questões relacionadas aos direitos e demissões dos trabalhadores.

Vale ressaltar que a Reforma Trabalhista de 2017 permitiu negociações diretas entre empresas e profissionais, sem a necessidade de envolvimento sindical. Assim, a mudança restaura o poder sindical nas negociações, visando a proteção dos direitos dos trabalhadores.

O responsável pelo setor de pessoal de cada empresa, no momento de ciência do desligamento de um colaborador, deve agendar junto ao sindicato de sua categoria a homologação, atendendo as demandas e prazos obrigatórios.

 

Descontos em Folha de pagamento

A Reforma de 2017 tornou a contribuição sindical facultativa, exigindo autorização do colaborador para descontos.

O imposto sindical retorna em 2024, de forma obrigatória, não necessitando autorização dos colaboradores, que será realizado pelo empregador diretamente no comprovante de pagamento de salário, porém, há um ponto crucial: os trabalhadores têm o direito de opor-se a esse desconto.

Importante: Sob pena de processo administrativo/autuação, empresas e contabilidades não podem estimular, auxiliar e/ou induzir empregados a efetuar as cartas de oposição, por se tratar de conduta antissindical. O colaborador que desejar se opor deve entrar em contato com seu sindicato.

 

FGTS Digital

O Pix será a única maneira de recolhimento do FGTS.

Poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga; sendo GRATUITO tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, na modalidade “Pix - Cobrança”, a utilizada pelas guias do FGTS Digital.

Excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até as 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/comunicados/fgts-digital-recolhimento-via-pix-sem-custos-para-empregadores

 

CHAVE para saque do FGTS

Antes do FGTS Digital, quando um funcionário era demitido sem justa causa, precisava que o empregador emitisse um documento denominado “chave de conectividade”, com prazo de validade de 30 dias, para sacar o fundo de garantia e a multa da rescisão

Agora, a nova plataforma do FGTS vai aproveitar os dados inseridos pelos empregadores no eSocial.

Assim, quando um funcionário for demitido, essa informação será transmitida automaticamente para a Caixa pelo sistema, eliminando a necessidade de emitir a chave,

Antes, o trabalhador tinha que levar a chave a uma agência da Caixa para liberar o saque. Agora, se quiser, pode efetuar tudo de forma digital. Estará liberado no app, e o ex colaborador apenas transfere o dinheiro para sua conta!

 

2024 inciou com muitas novidades, estamos a sua disposição para maiores esclarecimentos!