ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS TÊM MENOS DE DOIS MESES PARA SE ADAPTAR AS NOVAS REGRAS DA SUBSTI TRIB.
A partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas terão de estar adaptadas ao Código Especificador da Substituição Tributária – Cest. A obrigação pode ser conferida no Convênio ICMS nº 92